Violência doméstica em condomínios: o que síndicos e funcionários devem fazer ao perceber sinais de agressão
Legislação paulista determina comunicação imediata em ocorrências em andamento e estabelece prazo de até 24 horas para informar outros casos ou indícios; atuação inadequada pode colocar a vítima em risco e expor o condomínio juridicamente Gritos recorrentes, pedidos de socorro, ameaças, perseguições nas áreas comuns e tentativas indevidas de acesso ao prédio não devem ser…
